Passo a passo

Como emitir sua NFS-e

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Tributos municipais

ISSQN — Imposto Sobre Serviços

Devido pela prestação dos serviços listados no Anexo I da LC nº 272/2003, independentemente da denominação do serviço ou da existência de estabelecimento fixo.

  • Contribuinte: o prestador do serviço (empresa ou profissional).
  • Base de cálculo: o preço do serviço.
  • Alíquotas de 2% a 5%, conforme a atividade. Consulte a sua na pesquisa abaixo.
  • Emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
  • Em alguns casos, o tomador do serviço retém e recolhe o imposto (substituição tributária).

Consulte a alíquota da sua atividade

Pesquise pela descrição do serviço ou pelo código da lista do Emissor Nacional.

IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano

Devido em razão da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel localizado na zona urbana ou de expansão urbana do município.

  • Contribuinte: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
  • Cálculo: valor venal do imóvel × alíquota prevista em lei.
  • O valor venal segue a Planta Genérica de Valores (LC nº 698/2025).
  • Há isenções e reduções para casos previstos em lei, mediante requerimento.

ITBI — Transmissão de Bens Imóveis

Incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles.

  • Exemplos: compra e venda, cessão de direitos e dação em pagamento.
  • Deve ser recolhido antes do registro da transmissão no cartório.
  • Regido pela LC nº 696/2025. A LC nº 699/2025 prevê hipóteses de redução.

TAXAS IMOBILIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES

Cobranças vinculadas a serviços públicos específicos prestados ou colocados à disposição do contribuinte.

  • Taxa de Coleta de Lixo (LC nº 697/2025), lançada junto com o IPTU.
  • Isenção da Taxa de Lixo para grandes geradores cadastrados (LC nº 456/2011).
  • Contribuição para o custeio da iluminação pública (LC nº 562/2014 e LC nº 695/2025).

Profissional Autônomo — art. 18 da LC nº 272/2003

“Os prestadores de serviços, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, pagarão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anualmente, conforme Anexo II desta lei complementar.”

  • ISS fixo, com valor anual que não depende do faturamento.
  • Fato gerador em 1º de janeiro de cada ano, ou na data da inscrição no ano de abertura (art. 3º).
  • Valores do Anexo II atualizados anualmente pelo INPC/IBGE.
  • A LC nº 395/2009 concede isenção e remissão a determinados autônomos.

Sociedade Uniprofissional — art. 19 da LC nº 272/2003

Sociedade de profissionais em que todos os sócios exercem a mesma atividade e prestam o serviço em nome da sociedade, com responsabilidade pessoal e subordinação ao mesmo conselho de classe.

  • O ISS fixo é pago em relação a cada sócio habilitado.
  • Não pode ter sócio apenas investidor ou administrador, nem sócio pessoa jurídica.
  • Todos os sócios devem estar subordinados ao mesmo órgão regulador da profissão.
  • Não pode exercer atividade diversa daquela para a qual os sócios são habilitados.
  • O enquadramento é pedido nos postos de atendimento, após a inscrição no CCM.

As informações desta página são resumos de caráter orientativo. Em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da legislação.