Passo a passo
Como emitir sua NFS-e

2Gerencie suas notas
Após a emissão, use o gerenciador das Notas Fiscais e do Cadastro Mobiliário.
Nota Joseense
3Confira seu cadastro
Verifique se o seu cadastro está correto e veja suas Taxas Mobiliárias ou dívidas de ISSQN.
Nota Joseense
5Tire suas dúvidas
Dúvidas sobre o sistema ou a legislação? Fale Conosco e Plantão Fiscal.
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Tributos municipais
ISSQN — Imposto Sobre Serviços
Devido pela prestação dos serviços listados no Anexo I da LC nº 272/2003, independentemente da denominação do serviço ou da existência de estabelecimento fixo.
- Contribuinte: o prestador do serviço (empresa ou profissional).
- Base de cálculo: o preço do serviço.
- Alíquotas de 2% a 5%, conforme a atividade. Consulte a sua na pesquisa abaixo.
- Emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Em alguns casos, o tomador do serviço retém e recolhe o imposto (substituição tributária).
Consulte a alíquota da sua atividade
Pesquise pela descrição do serviço ou pelo código da lista do Emissor Nacional.
IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
Devido em razão da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel localizado na zona urbana ou de expansão urbana do município.
- Contribuinte: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
- Cálculo: valor venal do imóvel × alíquota prevista em lei.
- O valor venal segue a Planta Genérica de Valores (LC nº 698/2025).
- Há isenções e reduções para casos previstos em lei, mediante requerimento.
ITBI — Transmissão de Bens Imóveis
Incide sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles.
- Exemplos: compra e venda, cessão de direitos e dação em pagamento.
- Deve ser recolhido antes do registro da transmissão no cartório.
- Regido pela LC nº 696/2025. A LC nº 699/2025 prevê hipóteses de redução.
TAXAS IMOBILIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES
Cobranças vinculadas a serviços públicos específicos prestados ou colocados à disposição do contribuinte.
- Taxa de Coleta de Lixo (LC nº 697/2025), lançada junto com o IPTU.
- Isenção da Taxa de Lixo para grandes geradores cadastrados (LC nº 456/2011).
- Contribuição para o custeio da iluminação pública (LC nº 562/2014 e LC nº 695/2025).
Profissional Autônomo — art. 18 da LC nº 272/2003
“Os prestadores de serviços, sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, pagarão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza anualmente, conforme Anexo II desta lei complementar.”
- ISS fixo, com valor anual que não depende do faturamento.
- Fato gerador em 1º de janeiro de cada ano, ou na data da inscrição no ano de abertura (art. 3º).
- Valores do Anexo II atualizados anualmente pelo INPC/IBGE.
- A LC nº 395/2009 concede isenção e remissão a determinados autônomos.
Sociedade Uniprofissional — art. 19 da LC nº 272/2003
Sociedade de profissionais em que todos os sócios exercem a mesma atividade e prestam o serviço em nome da sociedade, com responsabilidade pessoal e subordinação ao mesmo conselho de classe.
- O ISS fixo é pago em relação a cada sócio habilitado.
- Não pode ter sócio apenas investidor ou administrador, nem sócio pessoa jurídica.
- Todos os sócios devem estar subordinados ao mesmo órgão regulador da profissão.
- Não pode exercer atividade diversa daquela para a qual os sócios são habilitados.
- O enquadramento é pedido nos postos de atendimento, após a inscrição no CCM.
As informações desta página são resumos de caráter orientativo. Em caso de dúvida, prevalece o texto oficial da legislação.
